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Overbooking: o que é e quais são os seus direitos

O overbooking acontece com bastante frequência e você precisa conhecer os seus direitos e o que fazer em caso de ser impedida de embarcar

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Eu sei o quão frustrante é chegar ao aeroporto, ansiosa pela viagem que você aguarda há tanto tempo e ser impedida de embarcar no voo por causa de overbooking. Além da espera, o desgaste de energia acaba consumindo nossa paciência no momento que mais precisamos ser cautelosos.

A prática de overbooking acontece com mais frequência do que você imagina. Por isso, o melhor a fazer nesse caso é se manter informado para que seus direitos sejam respeitados.

Então, se você está se preparando para viajar sozinha de avião, saiba tudo o que você pode fazer caso aconteça o overbooking ou preterição de embarque. Assim, você não perde nenhum de seus direitos e, claro, poder aproveitar ao máximo a sua viagem.

O que é overbooking

O overbooking é uma prática comum em companhias aéreas onde elas vendem mais assentos do que a capacidade real disponível na aeronave. Isso é feito para garantir que todos os assentos sejam ocupados, já que em todo voo há uma parcela de passageiros que não comparecem, seja por atraso ou cancelamento.

No entanto, quando todos os passageiros aparecem no embarque, a prática do overbooking pode resultar em vários problemas. Afinal, como embarcar todos já que não há assentos suficientes para acomodá-los?

Nesse caso, a companhia aérea pode precisar recusar o embarque de alguns passageiros, o que é chamado de preterição de embarque, resultando em atrasos e insatisfação.

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Conheça os seus direitos

Para solucionar este caso, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) criou em 2010 uma resolução que esclarece os direitos de cada passageiro quando ocorre o overbooking.

Em síntese, a resolução diz que as companhias aéreas precisam oferecer suporte ao passageiro. Primeiramente, a empresa e o passageiro negociam o voo. Nesse caso, a companhia aérea procura por voluntários para desistir do voo ou oferecer o reembolso da passagem, milhas, passagem extra, diárias em hotéis, entre outros.

Em seguida, caso nenhum passageiro se voluntarie, a companhia aérea praticante do overbooking deve:

  • Reacomodar o passageiro no primeiro voo disponível, custeando todas as despesas extras do cliente;
  • Em esperas superiores a 1 hora, a empresa deve arcar com as despesas de telefonia e internet;
  • Em esperas de 2 horas ou mais, a companhia aérea deve custear sua alimentação;
  • Em esperas maiores que 4 horas, o passageiro tem direito à estadia em hotel com traslado pago pela companhia aérea;
  • O passageiro pode remarcar o voo para alguma outra data e horário que lhe for conveniente, sem nenhum custo.

Além disso, nos casos de overbooking, onde a companhia aérea faz a preterição do embarque devido à falta de assentos no voo, a empresa deve pagar imediatamente ao passageiro uma indenização de 250 DES (Direito Especial de Saque), no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais, o que gira em torno de R$1.300,00 e R$2.600,00 (fev2023).

O que fazer quando acontecer overbooking

Embora haja ofertas por parte da companhia aérea, em caso de overbooking você não é obrigado a se voluntariar nas negociações. Saiba que ao se voluntariar você abre mão de qualquer indenização futura.

Sendo assim, caso você decida não aceitar a negociação do overbooking na hora, o melhor a ser feito é guardar com você tudo o que serve de prova, como bilhetes, cartão de embarque, passagem e a declaração da companhia aérea com o motivo do não embarque. Não assine nenhum termo sem ler o documento atentamente.

Tente conversar com a companhia aérea, solicite um voo alternativo e, caso não consiga, não hesite em pedir a indenização pela preterição de embarque.

Enquanto aguarda, o que pode levar um longo tempo em casos de overbooking, tente não se desgastar e discutir com os funcionários da companhia aérea. Procure saber se há no aeroporto algum escritório do Procon ou da ANAC para registrar suas queixas e para que você receba as informações corretas. Aliás, nesse caso, procurar por ajuda jurídica e especializada pode ser o melhor caminho.

Por fim, saiba que prejuízos com diárias de hotéis, traslados e a perda de eventos e passeios podem ser cobrados da companhia aérea, desde que sejam provados os danos materiais e morais causados pela prática de overbooking.

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Como evitar o overbooking

Concordemos que viajar sozinha de avião pode ser o começo de uma jornada incrível, porém esses contratempos acabam drenando a nossa energia. Para evitar que o overbooking aconteça, você pode fazer a confirmação ou o check in no site da companhia aérea até 12 horas antes do voo. Veja as regras de check in diretamente com a companhia aérea do seu voo.

Chegue com bastante antecedência no aeroporto, como é a recomendação. Ainda, assim que a fila de embarque se formar, seja ágil, já que os últimos passageiros podem ser os mais afetados pelo overbooking.

Saiba, enfim, que os passageiros que fazem parte de algum programa de fidelização e que voam com maior frequência têm preferência. Por esse motivo, eles têm o assento assegurado e até mesmo são alocados mais rápido do que aqueles que não têm.

No mais, informe-se bem a respeito dos casos de overbooking e preterição de voo. Assim, além de saber o que fazer, você também já pode pensar em reaver seus direitos, caso a sua viagem não aconteça ou tenha qualquer atraso.

Estela Magalhães - Colunista
Estela Magalhães - Colunista
Sou publicitária por formação e redatora por paixão. Livros e música são minhas inspirações e viajar é um dos seus hobbies favoritos.
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