Concordemos que viajar sozinha para fora do Brasil é uma experiência pra lá de emocionante. No entanto, é importante lembrar que, antes de viajar e também na volta, há alguns detalhes que precisam ser acertados e bem organizados. Um deles é, se for necessário, declarar bens para viagem internacional antes de embarcar nessa aventura. Também, na volta, caso você traga algo acima do limite permitido.
Se você ainda não sabe do que se trata ou está se preparando para a próxima viagem, aqui te conto como declarar bens para viagem internacional, bem como quais são os itens e valores que precisam ser declarados, dentre outros tópicos. Então, continue a leitura.
O que é e-DBV?
A e-DVB (Declaração de Bens do Viajante) é um formulário apresentado à Receita Federal no momento do embarque para fora do país, caso você esteja levando algum bem de valor.
Isso também se aplica às compras de bens realizadas no exterior. Ou seja, a declaração de bens também precisa ser feita caso esteja retornando ao Brasil com algum item que tenha valor superior àquele estipulado em lei.
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Quando é necessário declarar bens para viagem internacional
Ao sair do Brasil a declaração de bens precisará ser feita e apresentada à Receita Federal quando:
- Você estiver com uma quantia de dinheiro em espécie maior que US$10.000,00 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda.
- Estiver portando bens cujo valor seja superior a US$2.000,00 (dois mil dólares). Isso é imposto ao cidadão brasileiro para que comprove que tais bens não foram comprados no exterior. Assim, além da declaração de bens para viagem internacional, é preciso apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Além disso, objetos como notebooks e filmadoras devem ser declarados para que, no seu retorno, não sejam confiscados.
E já que falamos em retorno, caso traga da viagem itens como, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, produtos médicos e odontológicos, medicamentos (exceto os medicamentos de uso pessoal), dinheiro em espécie, entre outros citados no site do Governo Federal, você também precisará apresentar a DBV.
Além disso, os bens que precisam ser declarados variam de acordo com o país de destino e, por isso, é importante verificar as regras e regulamentos em vigor antes de viajar.
A dica valiosa aqui é: guarde uma cópia da DBV durante a sua viagem internacional, pois pode ser necessário apresentá-la ao retornar ao Brasil.
Como fazer declaração de bens para viagem internacional (e-DBV)
Primeiramente, saiba que esse é um processo bem prático e fácil, que pode ser feito online. Contudo, lembre-se que no dia da viagem você precisará apresentar esses documentos no embarque, então, guarde-os bem.
Sendo assim, preencha a declaração de bens para viagem internacional pelo site da Receita Federal. Não se esqueça de preencher também a Declaração Única de Exportação (DU-E), caso necessário. Ao finalizar o sistema gera um recibo e uma guia DARF, caso haja algum tipo de imposto a ser pago.
Você é quem apresenta esse recibo no embarque junto com o comprovante de pagamento da DARF (se houver) e um documento fiscal de aquisição do bem declarado, como a nota fiscal. No caso de dinheiro em espécie, é preciso apresentar um comprovante da origem do dinheiro.
Vale ressaltar que o recibo e o comprovante da DARF são aceitos na versão impressa ou digital. O importante é ter acesso fácil e manter uma cópia da declaração de bens para viagem internacional bem guardada.
O que acontece se a declaração de bens para viagem internacional não for feita
Resumindo, a Receita Federal pode confiscar bens e valores não declarados e aplicar multas. Isso porque, a falta de declaração de bens e valores para viagens internacionais é considerada omissão de rendimentos na Declaração do Imposto de Renda, gerando multas e juros sobre os valores sonegados.
Portanto, para evitar eventuais problemas na sua próxima viagem internacional fique atenta aos bens que levará.
Check List para a emissão da e-DBV
Verifique o limite de isenção para a sua categoria de viajante;
Verifique se os bens que está trazendo estão dentro do limite de isenção;
Separe os bens que estão sendo trazidos;
Anote os valores dos bens trazidos e a data de aquisição (notas fiscais);
Acesse o site da Receita Federal e preencha a e-DVB com as informações solicitadas;
Imprima a e-DVB e guarde-a na pasta de documentos;
Caso seja solicitado pela Receita Federal, apresente os bens declarados para comprovação.
Lembre-se que a e-DVB é obrigatória para quem está trazendo bens acima do limite de isenção, e que a não declaração pode resultar em multas e apreensão dos bens. Por isso, é importante seguir corretamente as instruções da Receita Federal.